TSTAIRR 0100767-14.2017.5.01.0029
Execução: irrecorribilidade imediata da decisão
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Irrecorribilidade imediata da decisão
- Natureza interlocutória
- É fato incontroverso nos presentes autos que o tema “VÍCIO DE CITAÇÃO
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DA DECISÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. É fato incontroverso nos presentes autos que o tema “VÍCIO DE CITAÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA” fora objeto de apreciação pelo TRT em agravo de petição interposto contra decisão por meio da qual o Juízo de primeiro grau rejeitou exceção de pré-executividade proposta pelo sócio executado, ora agravante. No caso, considerando a natureza interlocutória da decisão de primeiro grau, esta Corte firmou o entendimento pela irrecorribilidade imediata da decisão por meio da qual se rejeita a exceção de pré-executividade. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de março de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora