TSTAIRR 1001452-07.2024.5.02.0713
Rescisão indireta: alegada falta grave patronal
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Alegada falta grave patronal
- Diferenças salariais decorrentes de dissídio coletivo
- Pagamento de salário em valor inferior ao piso da categoria
- Diferenças de auxílio-alimentação
- Atrasos nos depósitos do FGTS relativos a três competências
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RESCISÃO INDIRETA. ALEGADA FALTA GRAVE PATRONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE DISSÍDIO COLETIVO. PAGAMENTO DE SALÁRIO EM VALOR INFERIOR AO PISO DA CATEGORIA. DIFERENÇAS DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ATRASOS NOS DEPÓSITOS DO FGTS RELATIVOS A TRÊS COMPETÊNCIAS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, nos termos em que proferida, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator