Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Emb 0011630-75.2024.5.18.0005

Comurg: quinquênio

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMURG. QUINQUÊNIO. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO. REDUÇÃO DO VALOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia sobre a validade da alteração da base de cálculo dos quinquênios, que acabou por reduzir o valor da parcela, sob a justificativa de cumprimento de decisão do Tribunal de Contas do Município. 2. Conforme destacou o Regional, a alteração da base de cálculo decorreu do cumprimento de determinação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, por meio medida cautelar, que considerou ilegal a forma de cálculo anterior. 3. O TRT ressaltou que a situação em análise não se trata de redução salarial motivada pela ultrapassagem do limite de gastos com pessoal (art. 23 da LRF), mas sim de uma consequência da ilegalidade constatada na decisão do Tribunal de Contas. 4. Em casos análogos aos dos autos, envolvendo a mesma reclamada, esta Corte já reconheceu a validade do recálculo dos quinquênios, fundamentando-se no cumprimento da decisão do Tribunal de Contas do Município. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.