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Jurisprudências

TSTAg-ARR 590-78.2015.5.03.0054

Controvérsia relativa a período anterior à lei 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Controvérsia relativa a período anterior à lei 13.467/2017
  • Possibilidade
  • Questão recepcionada pela constituição
  • Óbice da súmula 333/TST
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. CONTROVÉRSIA RELATIVA A PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE. QUESTÃO RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NÃ DECISÃO AGRAVADA. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, A Reclamada, na minuta do agravo, não investe contra os fundamentos adotados na decisão que deveria impugnar, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Diante dos fundamentos expostos, resta manifesta a inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatando o caráter manifestamente inadmissível do apelo, aplicar à Agravante a multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC/2015, no percentual 5%, sobre o valor da causa (R$ 70.000,00), o que perfaz o montante de R$ 3.500,00, a ser revertida à Agravada, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Diferenças por Desvio de Função; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Intervalo 15 Minutos Mulher

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