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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1288-07.2016.5.09.0661

Negativa de prestação jurisdicional: pressuposto recursal não observado

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Pressuposto recursal não observado
  • Reconhecimento de vínculo de emprego
  • Adicional de Periculosidade
  • Horas Extras
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Consoante estabelecido no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, ao suscitar nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever, nas razões do recurso de revista, o trecho dos embargos declaratórios em que pleiteia pronunciamento sobre determinada questão anteriormente articulada no recurso ordinário, bem como o trecho da decisão proferida pelo Tribunal Regional em sede de embargos de declaração, a fim de permitir o cotejo e a verificação da ocorrência do suposto vício. No caso presente, a Reclamada não transcreveu, no recurso de revista, nem os trechos dos embargos de declaração, tampouco o acórdão dos aclaratórios, o que inviabiliza o exame da questão processual suscitada. Incidência do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT como óbice ao processamento da revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), consignou que restaram presentes os elementos configuradores do vínculo de emprego, nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT. Registrou que " não há controvérsia quanto ao fato de os serviços terem sido prestados por pessoa física, com onerosidade. A Reclamada não afastou, por nenhum meio de prova, a pessoalidade, a não eventualidade e a subordinação, ônus que lhe cabia. Ao contrário, estes dois últimos elementos ficaram demonstrados a partir das provas oral e documental produzidas .". Assinalou, ainda, que a exclusividade não é requisito previsto no artigo 3º da CLT e que, ao contrário do alegado pela empresa, não houve descontinuidade da prestação dos serviços. Nesse contexto, somente com o revolvimento do conjunto fático-probatório é que se poderia concluir em sentido contrário, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST. Logo, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional

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