TSTAg-AIRR 240-36.2014.5.04.0721
Inadequação: erro grosseiro
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Inadequação
- Erro grosseiro
- Indenização por Dano Moral
- Salário / Diferença Salarial
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
- Promoção
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE TURMA DO TST. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. Conforme entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 desta Corte Superior, é incabível agravo inominado ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado. Inaplicável o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Considerando a natureza manifestamente inadmissível do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, e, considerando a natureza manifestamente inadmissível do recurso, aplicar à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 2.500,00 - dois mil e quinhentos reais, equivalente a 5% do valor da causa (R$ 50.000,00), em favor da parte reclamante.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Salário / Diferença Salarial; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Pensão Vitalícia; Preclusão / Coisa Julgada