STJAgInt no AREsp 3.269.424
Princípio da dialeticidade: majoração da verba honorária
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Majoração da verba honorária
- Descabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CPC. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade assentados na incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
2. O recorrente deve demonstrar, de forma concreta, efetiva e fundamentada, que o tema em debate pode ser solucionado sem revolvimento fático-probatório, evidenciando como o entendimento do acórdão recorrido poderia ser modificado sem nova análise das circunstâncias que são próprias do caso, o que não foi observado na espécie.
3. Alegações genéricas não atendem ao princípio da dialeticidade e aos requisitos do art. 932, III, do CPC.
4. É inviável a majoração de honorários recursais em agravo interno, por não inaugurar instância, nos termos da orientação desta Corte.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.