TSTAg-AIRR 20371-84.2016.5.04.0002
Intervalo intrajornada: redução
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Redução
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Por meio de decisão monocrática, o agravo de instrumento do reclamado teve provimento negado pela Relatora original em razão da ausência de tese, no acórdão regional, sobre a norma coletiva invocada. No presente recurso de agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada