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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 614-41.2017.5.17.0121

Horas extras: alegação de que o autor pertence à categoria diferenciada regida pela lei nº 5.811/72

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Inovação recursal
  • Extinção do Processo sem Resolução de Mérito
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. HORAS EXTRAS. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR PERTENCE À CATEGORIA DIFERENCIADA REGIDA PELA LEI Nº 5.811/72. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA CONSTATADA. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos e reconhecer a transcendência econômica da causa, sem efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos e reconhecer a transcendência econômica da causa, sem efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimentos aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos e reconhecer a transcendência econômica da causa, sem efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Negativa de Prestação Jurisdicional

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