TSTEDCiv-Ag-AIRR 614-41.2017.5.17.0121
Horas extras: alegação de que o autor pertence à categoria diferenciada regida pela lei nº 5.811/72
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Inovação recursal
- Extinção do Processo sem Resolução de Mérito
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. HORAS EXTRAS. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR PERTENCE À CATEGORIA DIFERENCIADA REGIDA PELA LEI Nº 5.811/72. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA CONSTATADA. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos e reconhecer a transcendência econômica da causa, sem efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos e reconhecer a transcendência econômica da causa, sem efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimentos aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos e reconhecer a transcendência econômica da causa, sem efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Negativa de Prestação Jurisdicional