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Jurisprudências

TSTAg-TutCautAnt 1000253-09.2024.5.00.0000

Perda superveniente de objeto: prejudicado o exame do agravo

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. Em sede de tutela cautelar antecedente, o reclamado requereu a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto nos autos do processo nº 10519- 80.2021.5.15.0058. Ante o julgamento proferido no processo principal (DJEN 15/05/2026), prejudicada a análise do pedido, por perda superveniente de objeto. Assim, julga-se extinta a presente tutela cautelar, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Prejudicado o exame do agravo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, em decorrência da perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Prejudicado o exame do agravo interno.

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