TSTAg-EDCiv-RR 1345-96.2012.5.04.0663
Reversão de dispensa por justa causa de ex-empregado público
- Direito do Trabalho
- Reversão de dispensa por justa causa de ex-empregado público
- Insubsistência do motivo
- Invalidade do ato
- Fatos e provas
- Mantém-se a decisão recorrida
- Justa Causa / Falta Grave
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REVERSÃO DE DISPENSA POR JUSTA CAUSA DE EX-EMPREGADO PÚBLICO. INSUBSISTÊNCIA DO MOTIVO. INVALIDADE DO ATO. FATOS E PROVAS. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da validade da dispensa por justa causa de empregado admitido por concurso público anteriormente à sub-rogação. 2. De início, convém destacar que a matéria sub judice não se confunde com o Tema 1.022 da Repercussão Geral do STF, acerca da necessidade de motivação do ato de dispensa de empregado de empresas pública e sociedade de economia mista admitido por meio de concurso público. 3. No caso, a sub-rogação da reclamada ocorreu no curso do vínculo de emprego do reclamante e a dispensa do autor ocorreu por justa causa em 24/04/2012. Contudo, o TRT reverteu a justa causa aplicada, assinalando que "a prova apresentada pela ré, sem dúvida, é muito frágil, não oferecendo ao Colegiado a segurança necessária para reconhecer que o reclamante tenha, de fato, incorrido em ato de improbidade, mau procedimento e insubordinação. Assim, para afastar essa premissa fática consignada no acórdão regional e reconhecer a dispensa por justa causa, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. 4. Outrossim, emerge do acórdão regional que o reclamante não é detentor de estabilidade no emprego, razão pela qual a reclamada não precisaria motivar a dispensa do empregado. 5. Por fim, destaca-se que a matéria referente ao direito de reintegração não foi tratada em sede de recurso de revista, o que revela inovação recursal, insuscetível de exame nesta fase processual. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Empregado Público; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Anotação / Baixa / Retificação; Salário Substituição; Equiparação Salarial