TSTPP 1000082-47.2024.5.90.0000
Referendo de decisão: pretensão de edição de ato normativo no âmbito do csjt
Relator(a): PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO
- Direito do Trabalho
- Referendo de decisão
- Pretensão de edição de ato normativo no âmbito do csjt
- Ilegitimidade ativa
- Csjt
- Sistema Remuneratório e Benefícios
Ementa
REFERENDO DE DECISÃO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS FORMULADO PELA FENAJUFE COM PLEITO LIMINAR. PRETENSÃO DE EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO NO ÂMBITO DO CSJT. ILEGITIMIDADE ATIVA. PROCEDIMENTO NÃO CONHECIDO. 1. Entidade representativa de servidores públicos não possui legitimidade para propor edição, revisão ou cancelamento de atos normativos emanados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 2. Nesse contexto, há que se reconhecer a ilegitimidade da parte requerente para propor edição de Resolução pelo e. CSJT. 3. Pedido de Providências não conhecido. 4. Decisão submetida ao referendo do Plenário, na forma do artigo 50, I, do RICSJT, considerando tratar-se de procedimento formulado com pedido de tutela de urgência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, referendar a decisão que extinguiu o presente Pedido de Providências, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, c/c art. 107, §§ 1º e 3º do RICSJT. Brasília, 23 de maio de 2025.. DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO Conselheiro Relator
Indexação
Sistema Remuneratório e Benefícios