TSTEDCiv-RR 426-27.2018.5.21.0016
Turnos ininterruptos de revezamento: alteração quadrimestral de horários
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Alteração quadrimestral de horários
- Omissão não constatada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA DA CPTM. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ALTERAÇÃO QUADRIMESTRAL DE HORÁRIOS. OMISSÃO NÃO CONSTATADA . A reclamada requer o pronunciamento sobre a matéria à luz do Tema 1046 do STF, defendendo a existência de normas coletivas que disciplinariam a alternância de turnos com a manutenção da jornada de oito horas. Entretanto, não se constata qualquer omissão no acórdão embargado, visto que a Corte de origem, em momento algum, mencionou a existência de instrumentos coletivos que eventualmente disciplinariam a matéria. Nesse passo, esta Turma estava impedida de examinar a questão sob a ótica de eventuais instrumentos normativos firmados pelas partes, ante o óbice das Súmulas 126 e 297 desta Corte. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.