TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg-Emb 0021673-77.2017.5.04.0661
Licitude da terceirização: vínculo empregatício afastado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Licitude da terceirização
- Vínculo empregatício afastado
- Período compreendido entre agosto de 2010 e abril de 2014
- Acolhimento
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMANTE – LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO – VÍNCULO EMPREGATÍCIO AFASTADO - PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE AGOSTO DE 2010 E ABRIL DE 2014 - ACOLHIMENTO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. Na hipótese dos autos, embora tenha sido reconhecida a validade da contratação terceirizada do Empregado no período compreendido entre agosto de 2010 e abril de 2014, afastado o vínculo de emprego do Obreiro diretamente com o Tomador dos Serviços, bem como os direitos e benefícios inerentes à categoria dos bancários, inclusive quanto à jornada de trabalho, ainda subsiste o direito ao pagamento das verbas deferidas no período posterior a abril de 2014, respeitada a prescrição quinquenal pronunciada pelo juízo de origem. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, acolhê-los apenas para determinar que o provimento do recurso de revista patronal, no sentido de reconhecer a validade da contratação terceirizada e afastar o vínculo de emprego do Obreiro diretamente com o Tomador dos Serviços, bem como os direitos e benefícios inerentes à categoria dos bancários, inclusive quanto à jornada de trabalho, fique adstrito ao período compreendido entre agosto de 2010 e abril de 2014. Brasília, 27 de maio de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator