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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 244-26.2021.5.19.0005

Horas extras: férias

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. FÉRIAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST APLICADA NA ANÁLISE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. O Agravo não comporta provimento, mantendo-se o não conhecimento do Agravo de Instrumento com fundamento na Súmula 422, I, do TST. O princípio da dialeticidade recursal (art. 1.021, § 1º, do CPC) impõe à parte o ônus de refutar especificamente o fundamento adotado na decisão recorrida. Diante da negativa de seguimento ao Recurso de Revista motivada pela Súmula 126 do TST, cumpria à agravante demonstrar, estritamente sob o prisma jurídico, que a apreciação da matéria não dependia do revolvimento do conjunto fático-probatório. Contudo, a agravante incorreu em impugnação genérica ao reiterar o mérito do recurso de revista. Ao reexaminar a valoração dos cartões de ponto, a prova testemunhal e a apuração das férias rescisórias, a parte limitou-se a renovar a discussão probatória em vez de combater o obstáculo processual consignado no despacho denegatório. Caracterizada a ausência de confronto direto e dialético contra as razões da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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