TSTAIRR 1000933-78.2023.5.02.0321
Danos morais: correção monetária
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Danos morais
- Correção monetária
- Taxa selic a partir do ajuizamento da ação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TESE VINCULANTE DO STF NAS ADCs 58 E 59 E ADIs 5.867 E 6.021. Nas condenações por danos morais, a atualização do crédito deve observar a incidência exclusiva da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, índice que engloba, de forma unificada, correção monetária e juros de mora, conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021. Considera-se tal solução a que melhor compatibiliza os termos da Súmula 439 do TST com a tese jurídica firmada pelo STF. Essa foi a decisão proferida pela SBDI-1, em composição plena, no E-RR-202-65.2011.5.04.0030. Estando a decisão regional em consonância com a orientação acima, incide o óbice da Súmula 333 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora