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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101139-58.2022.5.01.0070

Deserção do recurso de revista: ausência do comprovante do recolhimento do depósito recursal

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Ausência do comprovante do recolhimento do depósito recursal
  • Concessão de prazo para regularização
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista da reclamada, visto que a parte deixou de apresentar o comprovante de recolhimento do depósito recursal, dentro do prazo do recurso. No caso, de fato, constata-se que não foi juntado tempestivamente a comprovação do recolhimento do depósito recursal. Registre-se que não supre a irregularidade a apresentação posterior do referido comprovante. Nos termos do art. 10 da Instrução Normativa 39 do TST, considera-se incompatível com o Processo do Trabalho o § 4.º do art. 1.007 do CPC. Ademais, a abertura de prazo para complementação do preparo recursal (art. 1.007, § 2.º, do CPC) aplica-se apenas quando há insuficiência do depósito recursal ou das custas, circunstância que não se confunde com as hipóteses em que há ausência de comprovação do preparo, como no caso em exame. Jurisprudência do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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