TSTRRAg-RRAg 0010774-18.2023.5.03.0053
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova
- Terceirização
- Julgamento extra petita (violação não configurada)
- Compensação de jornada
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CEMIG DISTRIBUICAO S.A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) NÃO CONSTATADA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331, V, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CEMIG DISTRIBUICAO S.A NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE GARANTIA DO TRABALHO EM CONDIÇÕES DE SEGURANÇA. 1 - O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, fixou tese no item 1 do Tema 1.118 de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. Por outro lado, no item 3 do referido tema de repercussão geral, foi firmada tese de que “constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974”. 2 - No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a culpa decorrente da negligência na fiscalização (culpa in vigilando) do ente público com amparo exclusivamente na inversão do ônus da prova, entendimento que não se adequa a referida tese vinculante. Todavia, é incontroverso que houve deferimento dos intervalos intrajornada e interjornada. 3 - Nesse contexto, considerando a necessidade de adequação a referida tese vinculante, impõe-se o provimento parcial do recurso de revista para, mantida a responsabilidade subsidiária do ente público em relação aos intervalos intrajornada e interjornada, afastar a referida responsabilidade em relação às demais parcelas da condenação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CONSTRUTORA REMO LTDA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – JULGAMENTO EXTRA PETITA (VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA). Para a configuração de julgamento extra petita, deve o juiz conhecer de questões que não foram suscitadas na petição inicial ou na contestação, decidindo fora dos limites da lide. No caso, ao contrário do que aduz a reclamada, a compensação de jornada foi trazida pela ré na peça de defesa como fato impeditivo do direito autoral, de modo que, a decisão que analisa a sua validade para fins de reconhecimento ou não do direito às horas extras não extrapola os limites da litiscontestatio. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 – COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). A transcrição insuficiente do acórdão regional nas razões recursais, sem indicação do trecho que contém a tese controvertida, com todos os fundamentos a partir dos quais a Corte Regional resolveu a controvérsia, não atende o requisito estabelecido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, uma vez que impede o devido confronto analítico entre a tese recorrida e as razões recursais. Jurisprudência do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT). Na hipótese, a parte não atendeu aos requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. A transcrição no início das razões recursais, sem destaque, desvinculada das razões de insurgência quanto aos temas propostos, não supre a exigência do referido dispositivo de lei, porquanto impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da CEMIG e, no mérito, dar-lhe provimento, por possível contrariedade à Súmula 331, V, do TST, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista da CEMIG, por contrariedade à Súmula 331, V, do TST, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, mantida a responsabilidade subsidiária do ente público quanto aos intervalos intrajornada e interjornada, excluir a referida responsabilidade em relação às demais parcelas da condenação e III) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da CONSTRUTORA REMO LTDA e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora