TSTAg-AIRR 0000126-80.2022.5.07.0027
Apelo desfundamentado: dessa forma, incide o óbice da Súmula nº 422, I, do TST
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Apelo desfundamentado
- Dessa forma, incide o óbice da Súmula nº 422, I, do TST
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Na decisão monocrática agravada, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da empresa, em razão do óbice da Súmula nº 214 do TST. Na presente fase processual, observa-se que a parte, em sua minuta de agravo, não se insurge contra o fundamento adotado na decisão monocrática agravada. Dessa forma, incide o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Prescrição e Decadência