TSTAIRR 0000832-61.2024.5.12.0057
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso de revista
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Dialeticidade inobservada
- Majoração de honorários advocatícios sucumbenciais
- Faculdade do julgador
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422 DO TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou, de forma específica, os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista quanto aos temas “adicional de insalubridade”, “honorários periciais” e “honorários advocatícios”, em desatenção ao princípio da dialeticidade recursal, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. II - MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. ART. 85, § 11, DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a majoração dos honorários sucumbenciais, nos moldes do art. 85, § 11, do CPC, constitui faculdade do julgador. 2. No caso presente, constata-se a ausência de complexidade ou trabalho adicional relevante que justifique a majoração do percentual concedido a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Pedido indeferido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - não conhecer do agravo de instrumento; II ¿ indeferir o pedido de majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais formulado em contraminuta. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator