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Jurisprudências

TSTRR 0020159-81.2022.5.04.0025

Adicional de periculosidade: radiações ionizantes

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÕES IONIZANTES. TEMA 248 DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. 1 - No caso, o Tribunal Regional, com amparo no conjunto probatório foi expresso ao consignar que o reclamante trabalhava exposto ao agente periculoso - radiação ionizante - de forma habitual. 2 - Foi ressaltado que, após análise das condições de trabalho do autor, o perito relatou que "quando da inspeção pericial, levando-se em consideração todas as informações acerca do trabalho do reclamante e seu ambiente laboral, percebeu-se que, nas atividades do reclamante, nos termos da normalização vigente, havia exposição a radiações ionizantes, provenientes do Raio-X.". Destacou-se que o perito concluiu que o autor estava exposto às radiações ionizantes ou substâncias radioativas, conforme NR16, item 4, adotado pela Portaria GM nº 518, de 04 de abril de 2003, permanecendo em sala de cirurgia em que havia a utilização de aparelho de raio-X, não havendo falar em contato eventual ou por tempo extremamente reduzido. Frisou-se, ainda, que a reclamada não apresentou contraprova suficiente ou capaz de afastar as conclusões periciais. 3 - Nesse contexto, considerando o delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de reexame nos termos da Súmula 126 do TST, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento desta Corte consubstanciado na primeira parte da Orientação Jurisprudencial 345 da SBDI-1 e reafirmado no Tema Repetitivo 248 do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 17 de junho de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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