Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12385-86.2015.5.15.0009

Indenização por danos patrimoniais: apresentação de trecho insuficiente e meramente conclusivo do v. acórdão recorrido

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Indenização por danos patrimoniais
  • Exigência da lei 13.015/14 não atendida
  • Óbice processual manifesto
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Prejudicada a análise da transcendência
  • Mantém-se a r

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. APRESENTAÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE E MERAMENTE CONCLUSIVO DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO (REINTEGRAÇÃO E MANUTENÇÃO SALARIAL). EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Ressalta-se que a ré colacionou no recurso de revista excerto do acórdão recorrido que não apresenta todos os fundamentos de fato e de direito adotados pela Corte Regional para solucionar a questão, em estrita desconformidade com a diretriz traçada pela Lei nº 13.015/14. No caso em tela, o v. acórdão recorrido fundamentou minuciosamente a manutenção do percentual de danos materiais (6,25%), com base na moldura fática de que o autor foi reintegrado ao trabalho e não sofreu nenhuma alteração ou redução salarial, o que afastaria o direito a lucros cessantes mais amplos, atraindo a aplicação do art. 950 do Código Civil. Todavia, a ré se limitou a transcrever única e exclusivamente o parágrafo final e conclusivo do julgado, omitindo por completo toda a fundamentação jurídica e fática que amparou o convencimento do Tribunal Regional. Convém destacar que, de acordo com a jurisprudência desta Corte, a transcrição integral, parcial e/ou insuficiente do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, nas razões de revista, sem indicar o trecho que contém a tese da controvérsia a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar analiticamente as violações e divergências jurisprudenciais invocadas e/ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, não atende o requisito estabelecido em lei. Precedentes. Óbice processual manifesto. Prejudicada a análise da transcendência. Mantém-se a r. decisão agravada, ainda que por fundamentos diversos. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Reintegração / Readmissão ou Indenização; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.