TSTAg-AIRR 0001153-27.2024.5.10.0001
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada retificação do perfil profissiográfico previdenciário (ppp)
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu, a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos, que o PPP fornecido pela reclamada não refletia com exatidão as condições ambientais de trabalho a que esteve submetido o reclamante. 2. O agravo interposto não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, diante da impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora