TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg 0000172-55.2021.5.09.0025
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Honorários Advocatícios
- Intimação / Notificação
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, §2º, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A mera insurgência da parte embargante contra a tese adotada no acórdão embargado, sem a necessária demonstração de omissão, contradição ou equívoco manifesto no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso principal, não enseja o acolhimento dos embargos de declaração, que visam a emissão de um juízo integrativo-retificador da decisão impugnada. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pelo Reclamante e, no mérito, nega-lhes provimento. Brasília, 23 de junho de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Intimação / Notificação; Assistência Judiciária Gratuita