TSTEDCiv-Ag-RRAg 404-08.2021.5.17.0005
Turnos ininterruptos de revezamento: norma coletiva prevendo jornada de 11 horas
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Norma coletiva prevendo jornada de 11 horas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA PREVENDO JORNADA DE 11 HORAS. A Sexta Turma reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo interno da Reclamada. No caso, há clara indicação no acórdão embargado de que, havia a adoção do regime de turnos ininterruptos de revezamento mediante norma coletiva com jornada de 11 horas, sendo 1 para refeição e descanso, e que o entendimento desta Sexta Turma e de outros órgãos desta Corte Superior é no sentido da invalidade da norma coletiva que fixa a jornada de trabalho em patamares superiores incompatíveis com as normas constitucionais de saúde e segurança do trabalho, ou seja, jornada em turnos ininterruptos superior a 8 horas diárias. Diferentemente do alegado pela parte, não foi considerado o turno ininterrupto de revezamento como direito absolutamente indisponível, e sim estabelecido que a jornada negociada deve limitar-se a oito horas, em conformidade com a Súmula 423 do TST. Desse modo, não se constata nenhum vício na decisão passível de ser sanado pela via dos embargos de declaração, e fica demonstrado apenas o inconformismo da embargante com a decisão que lhe foi desfavorável. Contudo, esta via processual não é adequada para a revisão de decisões judiciais. Assim, tendo esta Sexta Turma analisado a controvérsia em toda a sua extensão, indicando os motivos que lhe formaram o convencimento e os fundamentos jurídicos de sua decisão, não há falar em omissão ou contradição no julgado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.