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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000945-63.2022.5.10.0017

Dispensa por justa causa: ato de improbidade

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Dispensa por justa causa
  • Ato de improbidade
  • Óbice da súmula n° 126 do TST
  • Integralização das comissões à remuneração
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Poder discricionário do julgador

Ementa

AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. 2. INTEGRALIZAÇÃO DAS COMISSÕES À REMUNERAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PODER DISCRICIONÁRIO DO JULGADOR. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de abril de 2026.. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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