Jurisprudências
TSTAg-Emb 0020466-11.2023.5.04.0733
Ag-Emb 0020466-11.2023.5.04.0733
Relator(a): BRENO MEDEIROS
Ementa
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 2.803, 91(dois mil oitocentos e três reais e noventa e um centavos) equivalente a 5% do valor da causa (R$ 56.078,26), em favor da parte reclamante. Brasília, 19 de março de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator