Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0012355-46.2024.5.15.0038

Professora mensalista: repouso semanal remunerado

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Professora mensalista
  • Repouso semanal remunerado
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROFESSORA MENSALISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ÓBICE DA SÚMULA 126 do TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal negou provimento ao recurso ordinário da autora, professora, que pretendia o adicional de 1/6 sobre o descanso semanal remunerado. A decisão se baseou na prova dos autos (holerites e fichas financeiras) que comprovaram o salário fixo da autora. Consignou que a autora recebe salário mensal fixo e não por hora-aula e que o DSR já está incluso na remuneração, conforme o artigo 7º, §2º, da Lei 605/49. Nesse contexto, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.