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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 3.147.771

Omissão quanto à majoração dos honorários recursais do art. 85, § 11, do CPC

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS DO ART. 85, § 11, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo e deu provimento ao recurso especial com inversão dos ônus sucumbenciais, em razão da declaração de nulidade da cláusula de aviso prévio de 60 dias e do afastamento da cobrança de mensalidades após o cancelamento do plano.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão quanto à majoração dos honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC, diante da alegação de desprovimento monocrático do recurso especial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.

4. Inexistente omissão, pois o acórdão embargado deu provimento ao recurso especial com inversão dos ônus sucumbenciais, afastando a premissa fática invocada para majorar honorários recursais do art. 85, § 11, do CPC.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Embargos de declaração rejeitados.

Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado confere provimento ao recurso especial com inversão dos ônus sucumbenciais e afasta a premissa fática invocada sobre majoração de honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC".

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º, e 85, § 11.

Tese

"1. Não há omissão quando o acórdão embargado confere provimento ao recurso especial com inversão dos ônus sucumbenciais e afasta a premissa fática invocada sobre majoração de honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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