TSTAg-AIRR 0020404-18.2023.5.04.0103
Base de cálculo do adicional de insalubridade: matéria não examinada pelo regional no despacho de inadmissibilidade do recurso de revista
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo do adicional de insalubridade
- Ausência de interposição de embargos de declaração
- Preclusão
- Incidência do art. 1º, § 1º, da instrução normativa nº 40 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO REGIONAL NO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 1º, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA – Considerando o disposto no art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40 do TST, a discussão da base de cálculo do adicional de insalubridade encontra-se preclusa, pois o Regional deixou de emitir juízo de admissibilidade sobre o tema e a parte recorrente não interpôs Embargos Declaração com vista a sanar a omissão. Tal circunstância impede a análise da transcendência da causa ou do recurso. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 2 de abril de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator