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Jurisprudências

TSTARR 11692-08.2015.5.15.0105

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisidiconal

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisidiconal
  • Horas extraordinárias
  • Habitualidade
  • Omissão
  • Reconhecimento
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICONAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. HABITUALIDADE. MATÉRIA FÁTICA NÃO APRECIADA. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I . Nos termos dos arts. 93, IX, da Constituição da República e 489, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. II . No caso vertente, apesar de a parte reclamada ter suscitado tese recursal expressa no sentido de ter comprovado a ausência de prestação habitual de horas extraordinárias por meio de tabela de amostragem não impugnada pela parte adversa, a Corte de origem não se manifestou. Verifica-se que a parte recorrente indagou a contradição do acórdão regional ao elucidar a prática de "algumas horas extras" em uma oportunidade e, posteriormente, decidir pela habitualidade, assim como pontuou diversos meses em que não houve nenhuma hora extraordinária, o que também não restou esclarecido. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXAME PREJUDICADO I . Diante do provimento do recurso de revista, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela parte reclamada. II . Agravo de instrumento prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamada quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", por violação do art. 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para anular o acórdão regional em que julgados os segundos embargos de declaração interpostos pela parte reclamada (fls. 536/539 - Visualização Todos PDFs), determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste quanto à questão veiculada na peça recursal no que tange às razões que motivaram a deliberação acerca da habitualidade das horas extraordinárias; (b) julgar prejudicado o agravo de instrumento interposto pela parte reclamada.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Honorários na Justiça do Trabalho

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