TSTRR 20639-63.2015.5.04.0103
A) agravo de instrumento em recurso de revista: assistência judiciária gratuita prestada pelo ente sindical
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento em recurso de revista
- Assistência judiciária gratuita prestada pelo ente sindical
- Cobrança de honorários contratuais
- B) recurso de revista
- Ação Civil Pública
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PRESTADA PELO ENTE SINDICAL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível violação dos artigos 5º, LXXIV, e 8º, III, da CF c/c o artigo 14 da Lei nº 5.584/1970 , impõe-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PRESTADA PELO ENTE SINDICAL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. Segundo as garantias positivadas nos artigos 5º, LXXIV, e 8º, III, da CF c/c o artigo 14 da Lei nº 5.584/1970, incumbe ao ente sindical promover a assistência judiciária integral e gratuita aos trabalhadores hipossuficientes integrantes da categoria que representa. Nesse contexto, é patente a vedação à cobrança de honorários advocatícios contratuais por parte de advogado credenciado pelo ente sindical, no exercício da obrigação legal de promover a assistência judiciária gratuita aos integrantes da categoria profissional, consoante entendimento jurisprudencial firmado no âmbito desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento a fim de determinar o processamento do recurso de revista, ante a demonstração de possível violação dos artigos 5º, LXXIV, e 8º, III, da CF c/c o artigo 14 da Lei nº 5.584/1970; e, b) conhecer do recurso de revista por violação dos referidos preceitos e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e julgar totalmente procedente a presente ação civil pública, a fim de: a) determinar que o sindicato réu observe a garantia legal de prestação da assistência judiciária aos integrantes da categoria, de forma gratuita e integral, e se abstenha de autorizar a cobrança de honorários advocatícios contratuais ou qualquer forma de remuneração pela assistência jurídica prestada aos integrantes da categoria profissional, bem como se abstenha de indicar, nomear ou manter em seus quadros advogados que promovam tal cobrança, salvo se assumir integralmente a responsabilidade pelo custeio dos serviços, sob pena de multa R$5.000,00 (cinco mil reais) por cada descumprimento da presente obrigação; e b) condenar o sindicato réu ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. Custas inalteradas, das quais o sindicato réu fica dispensado, por força do artigo 18 da Lei nº 7.347/1985.
Indexação
Ação Civil Pública