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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 101038-49.2020.5.01.0342

Responsabilidade subsidiária: ente público

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Em sede de juízo de retratação, foi afastada a responsabilidade subsidiária do ente público. A reclamante apresentou embargos de declaração com o objetivo de discutir a modulação dos efeitos da decisão do STF. Todavia, registre-se que a modulação dos efeitos não é matéria a ser tratada em sede de embargos declaratórios, devendo ser pleiteada através de outros meios processuais. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Honorários Advocatícios; Ente Público; Ônus da Prova

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