TSTEDCiv-RR 101038-49.2020.5.01.0342
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova
- Omissão não configurada
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Em sede de juízo de retratação, foi afastada a responsabilidade subsidiária do ente público. A reclamante apresentou embargos de declaração com o objetivo de discutir a modulação dos efeitos da decisão do STF. Todavia, registre-se que a modulação dos efeitos não é matéria a ser tratada em sede de embargos declaratórios, devendo ser pleiteada através de outros meios processuais. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Ente Público; Ônus da Prova