TSTRR 10726-31.2017.5.03.0001
Enquadramento sindical como financiária: prejudicada a análise da transcendência
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical como financiária
- Prejudicada a análise da transcendência
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não oposição prévia de embargos de declaração
- Tal entendimento encontra respaldo na Súmula nº 184 do TST
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL COMO FINANCIÁRIA. SÚMULA Nº 126 DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O enquadramento sindical é definido pela atividade preponderante do empregador, conforme se extrai do art. 511 da CLT, salvo nas hipóteses de categoria profissional diferenciada. O acórdão recorrido se coadunou com os fundamentos do Juízo de origem, o qual, a partir da análise do Estatuto Social da empregadora reclamada , verificou que consta como seu objeto social, dentre outros, "d) a administração dos pagamentos e recebimentos à rede de estabelecimentos credenciados, mediante captura, transmissão, processamento de dados e liquidação das transações eletrônicas e manuais com cartões de crédito e de débito, bem como outros meios de pagamento e meios eletrônicos ou manuais destinados a transações não financeiras, bem como a manutenção dos agendamentos de tais valores em sistemas informáticos", atividade que se insere na previsão do art. 17 da Lei nº 4.595/1964. Assim, tendo em vista que as atividades da Reclamada, elencadas em seu objeto social, induzem à aferição do exercício de funções passíveis ao seu enquadramento como financiária, nos termos do art. 17 da Lei 4.595/1964, resulta que a decisão regional foi proferida em conformidade com a lei e com a Súmula nº 55 do TST. Portanto, diante do correto enquadramento sindical exercido pelo Regional, feito com base na análise das provas produzidas nos autos, em especial do Estatuto Social, não é possível cogitar em reforma do acórdão recorrido. Desse modo, o acolhimento da tese da Recorrente para o afastamento do enquadramento demandaria necessariamente o revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância recursal pela Súmula nº 126 do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Recurso de Revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO PRÉVIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA Nº 184 DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . A alegação de negativa de prestação jurisdicional pressupõe a prévia oposição de embargos de declaração. Somente após a rejeição dos embargos ou a manutenção da omissão é que se pode cogitar de uma efetiva negativa de prestação jurisdicional, passível de análise pelas instâncias superiores. Dessa forma, a ausência de oposição dos aclaratórios acarreta a preclusão da possibilidade de alegação de negativa de prestação jurisdicional. Tal entendimento encontra respaldo na Súmula nº 184 do TST. Analisando os autos, constata-se que apenas a Segunda Reclamada interpôs Embargos de Declaração, os quais versam sobre matérias distintas daquelas suscitadas pelo Reclamante. Este, por sua vez, deixou de apresentar a referida medida, incidindo, assim, na hipótese prevista pela mencionada súmula. Prejudicada a análise da transcendência. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista da Segunda Reclamada, em razão do óbice imposto pela Súmula nº 126 do TST; não conhecer o Recurso de Revista adesivo do Reclamante, por incidência da Súmula nº 184 do TST; e julgar prejudicada a análise da transcendência em ambos os recursos, nos termos da fundamentação do voto do Ministro Relator.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento Sindical; Transcendência