TSTAg-AIRR 0137400-64.2007.5.02.0411
Execução: não cabimento
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Não cabimento
- Depoimento Pessoal / Testemunha
- Assistência Judiciária Gratuita
- Procuração / Mandato
- Valor da Causa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento (Súmula 218 do TST). Não merece reparos a decisão. 2. A jurisprudência desta Oitava Turma posiciona-se no sentido de que a emissão de juízo positivo de transcendência colide com referido óbice de natureza processual (Súmula 218 do TST), pois, nesse caso, não é possível a individualização da controvérsia, na forma como apresentada/deduzida. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Depoimento Pessoal / Testemunha; Assistência Judiciária Gratuita; Procuração / Mandato; Valor da Causa; Valor da Execução / Cálculo / Atualização