TSTAg-AIRR 20796-13.2014.5.04.0122
Ausência de garantia integral da execução: impossibilidade de análise pelo tribunal regional do tema não conhecido pelo juiz da execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de garantia integral da execução
- Ausência de violação direta à constituição federal
- Óbice da súmula nº 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT
- Horas Extras
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE ABATIMENTO DAS HORAS EXTRAS PAGAS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TEMA NÃO CONHECIDO PELO JUIZ DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DA SÚMULA nº 266 DO TST E DO ART. 896, § 2º, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, ainda que com acréscimo de fundamentação, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Honorários na Justiça do Trabalho