TSTRR 0001289-70.2023.5.07.0024
Legitimidade ativa ad causam: substituição processual
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa ad causam
- Substituição processual
- Verbas rescisórias
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A atual jurisprudência deste Tribunal Superior, diante da interpretação conferida pela Suprema Corte ao art. 8º, III, da Constituição Federal, firmou o entendimento de que os entes sindicais detêm legitimidade ampla para a defesa dos direitos coletivos e individuais da categoria que representam, podendo postular qualquer direito relacionado ao vínculo empregatício. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 8º, III, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a legitimidade ativa do Sindicato autor para ajuizar a presente ação, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem a fim de que prossiga na análise do recurso ordinário da entidade sindical, como entender de direito. Brasília, 20 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora