TSTAg-AIRR 0010409-62.2019.5.03.0001
Minas gerais administração e serviços s.a: empregada pública
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Minas gerais administração e serviços s.a
- Empregada pública
- Motivação do ato de dispensa
- Teoria dos motivos determinantes
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADA PÚBLICA. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Inviabiliza-se o provimento do agravo, tendo em vista a constatação de que o agravo de instrumento da parte não lograva sequer conhecimento, em virtude de não restar atendido o princípio da dialeticidade recursal. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator