TSTAg-AIRR 0001071-47.2023.5.11.0051
Rito sumaríssimo: contrato de empreitada
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Contrato de empreitada
- Dono da obra
- Responsabilidade
- Vício de aparelhamento do recurso de revista
- Ausência de cumprimento do artigo 896, § 9º, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TEMA REPETITIVO Nº 0006. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. É inviável o conhecimento do recurso de revista, em processo submetido ao rito sumaríssimo, em que a parte não indica violação de dispositivo da Constituição Federal, tampouco contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, desatendendo, assim, a disciplina do artigo 896, § 9º, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.