Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1962-70.2017.5.09.0007
Jornada de trabalho: médico plantonista
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Jornada de trabalho
- Médico plantonista
- Jornada de 6, 12 ou 24 horas
- Respeito ao módulo semanal de 44 horas
- Possibilidade
- Registro sobre ajuste coletivo firmado entre as partes
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. MÉDICO PLANTONISTA. JORNADA DE 6, 12 OU 24 HORAS. RESPEITO AO MÓDULO SEMANAL DE 44 HORAS. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO TST. REGISTRO SOBRE AJUSTE COLETIVO FIRMADO ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.