TSTAg-RR 11647-46.2016.5.03.0026
Validade da norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Validade da norma coletiva
- Correção Monetária
- Transcendência
- Acordo Tácito / Expresso
- Contagem de Minutos Residuais
- Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - VALIDADE DA NORMA COLETIVA - TEMA 1.046 - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO -DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da causa e dado provimento ao recurso de revista patronal, no tocante, entre outro, à validade das cláusulas do instrumento negocial que dispôs sobre turnos ininterruptos de revezamento e minutos residuais. 2. Registrou-se a improcedência do pedido de condenação ao pagamento de horas extras e reflexos além da 6ª diária e 36ª semanal e do pedido de horas extras e reflexos decorrentes dos minutos residuais não registrados anteriores e posteriores à jornada de trabalho. 3. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo obreiro desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo obreiro.
Indexação
Correção Monetária; Transcendência; Acordo Tácito / Expresso; Contagem de Minutos Residuais; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva