TSTAg-AIRR 1000848-94.2023.5.02.0482
Deserção do recurso de revista declarada pelo TRT na decisão denegatória de admissibilidade do apelo
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de guia de recolhimento
- Deserção configurada
- Consequente deserção do agravo de instrumento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DECLARADA PELO TRT NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO APELO. AUSÊNCIA DE GUIA DE RECOLHIMENTO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO QUE NÃO CONTÉM ELEMENTOS SUFICIENTES PARA RELACIONAR O DEPÓSITO RECURSAL AO PROCESSO. DESERÇÃO CONFIGURADA. CONSEQUENTE DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. A jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte superior é no sentido de que a apresentação do comprovante de pagamento desacompanhado da respectiva Guia de Depósito Judicial e desprovido de qualquer informação que permita a identificação do processo a que se refere o depósito recursal (número do processo, nome das partes, Vara ou mesmo o Tribunal Regional do Trabalho em que tramita o feito) desserve à comprovação regular do depósito recursal. Ademais, cumpre destacar, ainda, que o agravo de instrumento também se encontra deserto, porquanto a reclamada não apresentou o depósito recursal referente ao mencionado recurso. Esta Corte, no Tema 271 de IRRR, firmou a seguinte tese: “É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§2º, 4º e 7º, do CPC”. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de maio de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator