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Jurisprudências

TSTAg-E-RR 1435-28.2012.5.10.0020

Mantém-se a decisão de inadmissibilidade dos embargos

  • Direito do Trabalho
  • Mantém-se a decisão de inadmissibilidade dos embargos
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS POR INOBSERVÂNCIA À SÚMULA 337, I, "A" e "B", DO TST . Inviável o processamento dos embargos quando não atendida à diretriz preconizada na Súmula 337, I, "a", e "b", do TST. O recorrente além de não especificar a fonte de publicação na apresentação do aresto originário desta Subseção, colacionado para confronto de teses, transcreveu a certidão de julgamento e trechos do acórdão turmário que estava sendo impugnado no aresto desta Subseção. Mantém-se a decisão de inadmissibilidade dos embargos. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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