TSTAg-E-RR 1435-28.2012.5.10.0020
Mantém-se a decisão de inadmissibilidade dos embargos
- Direito do Trabalho
- Mantém-se a decisão de inadmissibilidade dos embargos
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS POR INOBSERVÂNCIA À SÚMULA 337, I, "A" e "B", DO TST . Inviável o processamento dos embargos quando não atendida à diretriz preconizada na Súmula 337, I, "a", e "b", do TST. O recorrente além de não especificar a fonte de publicação na apresentação do aresto originário desta Subseção, colacionado para confronto de teses, transcreveu a certidão de julgamento e trechos do acórdão turmário que estava sendo impugnado no aresto desta Subseção. Mantém-se a decisão de inadmissibilidade dos embargos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária