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Jurisprudências

TSTAIRR 1001686-34.2022.5.02.0074

Diferenças salariais: redução da carga horária

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Redução da carga horária
  • Ausência de comprovação da diminuição do número de alunos
  • POSSIBILIDADE (inserida em 20.06.2001)

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROFESSOR. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DIMINUIÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS. A jurisprudência consolidada nesta Corte superior adota o entendimento de que não constitui alteração contratual ilícita a redução salarial quando decorre da diminuição da carga horária do professor, mas somente se ela se der em virtude da redução do número de alunos, consoante o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 244 da SBDI-1, que assim dispõe: "PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. POSSIBILIDADE (inserida em 20.06.2001). A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula". Não obstante, para que não haja afronta ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva, indispensável que o empregador comprove de forma robusta em Juízo que houve efetiva diminuição do número de alunos. Portanto, competia à reclamada comprovar que a supressão de disciplina/turmas ocorreu em virtude da diminuição do número de alunos - art. 818 da CLT e 373, II, do CPC, ônus do qual não se desincumbiu. Cabe destacar que qualquer decisão em sentido contrário à valoração da prova pela instância regional, somente poderia ser alcançada após o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, em manifesta contrariedade à Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025.. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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