TSTAIRR 0020393-17.2022.5.04.0202
Revogação do benefício da justiça gratuita: alteração da situação financeira do autor para execução dos honorários
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Revogação do benefício da justiça gratuita
- Alteração da situação financeira do autor para execução dos honorários
- Intranscendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO – REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO AUTOR PARA EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS – INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação à revogação do benefício da justiça gratuita, o recurso de revista do Banco Reclamado não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a matéria não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um processo cujo valor da execução é de R$ 5.048,27, que não pode ser considerado elevado, a justificar, por si só, novo reexame do feito. Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado (Súmula 126 do TST) subsiste, a contaminar a própria transcendência. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento do Banco Reclamado desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento do Banco Reclamado, por intranscendente. Brasília, 28 de abril de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator