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Jurisprudências

TSTAg-RR 12346-96.2017.5.03.0092

Indenização por Dano Moral: competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO . RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO AFASTADA POR FORÇA DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. Conforme se verifica na decisão agravada, o recurso de revista do ente público foi conhecido e provido por força da decisão proferida pelo STF na Reclamação Constitucional 59273/MG, que considerou a falta demonstração da culpa in vigilando e cassou as decisões anteriormente proferidas nos autos em relação à responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público reclamado. Sendo assim, como a decisão agravada foi proferida em atenção ao comando emanado do Supremo Tribunal Federal, não se constata as violações indicadas . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Competência da Justiça do Trabalho; Ente Público; Condições da Ação

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