TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000753-82.2021.5.11.0003
Vícios: estabilidade provisória
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Vícios
- Estabilidade provisória
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA Nº 378, II, DO TST. Restou devidamente consignado no acórdão embargado que a hipótese dos autos estaria enquadrada na parte final do item II da Súmula nº 378 desta Corte, segundo a qual não há necessidade de afastamento superior a 15 dias e percepção do auxílio-doença acidentário, para o reconhecimento da estabilidade provisória, quando constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de maio de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator