TSTRR 1554-71.2016.5.05.0251
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: trabalho em minas de subsolo
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Trabalho em minas de subsolo
- Jornada superior a 6 horas diárias
- Concessão do intervalo do art. 71 da CLT
- Impossibilidade
- Regramento específico
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. JORNADA SUPERIOR A 6 HORAS DIÁRIAS. CONCESSÃO DO INTERVALO DO ART. 71 DA CLT. IMPOSSIBILIDADE. REGRAMENTO ESPECÍFICO. ART. 298 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. HORAS IN INTINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA N.º 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA. Ante o caráter vinculante da ratio contida no julgamento do ARE n.º 1.121.633, dá-se provimento ao apelo para melhor exame do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. JORNADA SUPERIOR A 6 HORAS DIÁRIAS. CONCESSÃO DO INTERVALO DO ART. 71 DA CLT. IMPOSSIBILIDADE. REGRAMENTO ESPECÍFICO. ART. 298 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrada possível violação de norma legal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. HORAS IN INTINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA N.º 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada pelo STF, no julgamento do Tema n.º 1.046 da Tabela de Repercussão Geral e ante a possível violação de norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. JORNADA SUPERIOR A 6 HORAS DIÁRIAS. CONCESSÃO DO INTERVALO DO ART. 71 DA CLT. IMPOSSIBILIDADE. REGRAMENTO ESPECÍFICO. ART. 298 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Cinge-se a questão controvertida a examinar o direito do trabalhador à concessão do intervalo intrajornada previsto no art. 71, caput , da CLT. Em conformidade com o entendimento desta Corte, o trabalhador em minas de subsolo, por estar sujeito à regra específica do art. 298 da CLT, não faz jus ao intervalo previsto na regra geral do art. 71, caput , da CLT, mesmo quando ultrapassada a jornada de seis horas de trabalho diária. HORAS IN ITINERE . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. SUPRESSÃO. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no art. 7.º, XXVI, da CF, excluiu o pagamento da hora in itinere . Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (acórdão publicado em 28/4/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes . Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para analisar o Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, quanto aos seguintes temas: a) intervalo intrajornada, por violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar a condenação em horas extras decorrentes da não concessão do intervalo previsto no art. 71, caput, da CLT; b) horas in itinere, por violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, declarar válida a cláusula coletiva que suprimiu o pagamento das horas in itinere, excluindo da condenação o pagamento de diferenças sob tal título. Mantido o valor fixado a título de custas e condenação.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Mineiros de Subsolos; Sobrestamento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Supressão / Limitação por Norma Coletiva