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Jurisprudências

TSTAg-Emb-RRAg 849-42.2014.5.03.0011

Assim, o agravo revela-se desfundamentado, à luz da Súmula 422, I, do TST

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adicional de Periculosidade
  • Descontos Salariais - Devolução
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS MOTIVOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Nas razões de agravo, verifica-se que a Parte não impugna, sequer de maneira superficial, o fundamento adotado pela decisão proferida pela Presidência da Turma, qual seja, o óbice previsto na Súmula 353 do TST e a ausência de transcendência da causa, reconhecida pela Turma. Assim, o agravo revela-se desfundamentado, à luz da Súmula 422, I, do TST. Em situações análogas, nas quais os óbices não impugnados consistem na Súmula 353 do TST e no art. 896-A, § 4º, da CLT, esta Subseção consolidou entendimento de impor multa processual à parte agravante. Precedentes. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando à parte Agravante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos moldes em que prevista no artigo 81, caput , c/c 80, VII, do CPC de 2015.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Descontos Salariais - Devolução; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Transcendência; Descontos Fiscais; Honorários Periciais

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