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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010512-68.2024.5.15.0063

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: estabilidade sindical

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Estabilidade sindical
  • Ausência de comprovação
  • Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE SINDICAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. O e. TRT, soberano no exame das provas dos autos, consignou que o reclamante não comprovou ser detentor de estabilidade sindical. Assim, para se chegar à conclusão diversa quanto à estabilidade sindical do reclamante, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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