TSTAg-AIRR 0010512-68.2024.5.15.0063
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: estabilidade sindical
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Estabilidade sindical
- Ausência de comprovação
- Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE SINDICAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. O e. TRT, soberano no exame das provas dos autos, consignou que o reclamante não comprovou ser detentor de estabilidade sindical. Assim, para se chegar à conclusão diversa quanto à estabilidade sindical do reclamante, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora